
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), nas condenações decorrentes de irregularidades no meio ambiente de trabalho no Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do estado.
O recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) sustentou que, embora a empresa terceirizada não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades, contratados para prestarem serviço para o Idema. A argumentação foi acolhida pelo tribunal.
A decisão tem origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias formalizadas ao órgão. Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou, no Cajueiro de Pirangi, descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio, e condições inadequadas de instalações sanitárias. Segundo o MPT-RN, mesmo após tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta, as condições persistiram, levando o órgão a propor a ACP.
Posicionamento do Idema
Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN). O órgão destacou que mantém compromisso com a adequação das estruturas e com o cumprimento das normas de segurança e saúde.
Com informações de Tribuna do Norte