
A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagarem, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e exposta publicamente durante um show de Réveillon. O episódio ocorreu na virada do ano de 2022 para 2023, durante uma festa realizada no Marina Park Hotel, em Fortaleza, capital cearense.
A noticia é do portal CNN. A decisão é resultado de uma ação movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. Segundo o processo, a mulher foi acusada pelo cantor de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco.
Gusttavo Lima interrompeu a apresentação e, pelo sistema de som, chamou a espectadora de “sem educação”, afirmando que “educação vem de berço”. Em seguida, determinou que ela fosse retirada do evento.
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que a organização tinha o direito de adotar medidas para garantir a segurança do evento, mas avaliou que a conduta do cantor ultrapassou os limites necessários para a intervenção.
Segundo a decisão, Gusttavo Lima utilizou o microfone e a posição de destaque no palco para identificar e repreender pessoalmente a espectadora diante do público. Para o magistrado, a atitude configurou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
A sentença também considerou a projeção pública do cantor e o potencial de propagação da exposição. A gravação do episódio circulou nas redes sociais e, segundo a decisão, a mulher foi alvo de agressões e ofensas, caracterizando dano moral.
A Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos materiais apresentado pela espectadora. Ela havia solicitado o ressarcimento de despesas com ingressos, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais.
O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça para pedir o aumento da indenização. Segundo a defesa, o valor de R$ 5 mil é insuficiente diante da exposição pública e das consequências do episódio.