Empresas do comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados. A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente.

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Na prática, a decisão do empregador não será mais suficiente. Supermercados e o comércio varejista em geral, por exemplo, precisarão seguir o que for estabelecido em convenção coletiva, além da CLT e da legislação municipal.

Se o acordo determinar folga compensatória, a empresa não poderá substituí-la pelo pagamento em dobro. O descumprimento pode gerar fiscalização e multa.

Entre os setores que poderão funcionar sem convenção coletiva estão: agências de turismo, salões e barbearias, bares, farmácias, hotéis, padarias, postos de combustíveis, restaurantes, lavanderias, serviços funerários, feiras livres, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, entre outros.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a Portaria nº 3.665, que retomou a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

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