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Pequenos valores aparecendo na fatura do cartão sem pedido do cliente. Essa é a prática apontada em uma ação civil coletiva contra o banco Itaú Unibanco, que resultou em um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo a ação, consumidores teriam recebido cobranças de seguros e serviços que não contrataram ou que afirmam não ter solicitado. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
Os lançamentos apareciam na fatura com nomes variados, o que, de acordo com o processo, dificultava que o cliente entendesse do que se tratava ou conseguisse cancelar a cobrança.
Entre os nomes citados na ação estão “Seguro AP Premiado”, “Seguro Proteção Especial”, “Seguro Perda/Roubo 96 horas”, “Seguro Super Renda” e “Renda Premiada Master”.
O Ministério Público afirma no processo que as cobranças teriam atingido milhares de consumidores ao longo dos anos, incluindo correntistas do Itaú e usuários de cartões administrados pelo banco em parceria com empresas de varejo, telefonia, companhias aéreas e montadoras.
A ação também reúne relatos de consumidores que dizem ter pedido cancelamento das cobranças, mas afirmam que os valores continuaram aparecendo nas faturas.
Segundo o material do processo, houve casos envolvendo até cartões não utilizados ou bloqueados que, ainda assim, teriam recebido cobranças de seguros e serviços.
Veja como conferir sua fatura
Procure cobranças pequenas repetidas mês após mês;
Confira nomes ligados a “seguro”, “proteção”, “renda”, “bloqueio” ou termos parecidos;
Revise faturas antigas do cartão;
Verifique também cartões de lojas, companhias aéreas, telefonia ou outras marcas administradas pelo Itaú.
Como funciona o acordo
O acordo firmado no caso prevê regras para quem quiser pedir devolução dos valores. Segundo os critérios divulgados, o consumidor precisa apresentar indícios de cobrança de seguro não contratado — ou mantida após pedido de cancelamento — ocorrida entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
Além disso, é necessário ter feito reclamação até dezembro de 2025 junto ao banco ou em canais oficiais de defesa do consumidor. Outra exigência prevista é que o próprio cliente apresente elementos para sustentar que não solicitou o serviço cobrado.