
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma nova revisão criminal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e usou manifestações do ministro Alexandre de Moraes no Caso Master para pedir a anulação da condenação pela trama golpista.
Os advogados sustentam que garantias relacionadas ao acesso às provas e ao tempo para análise do material, defendidas por Moraes no processo envolvendo o Banco Master, também foram solicitadas durante a ação penal contra Bolsonaro.
A nova petição é assinada pela banca comandada pelo advogado Celso Vilardi, que atuou na defesa do ex-presidente no julgamento da trama golpista. O documento foi apresentado após divergências entre os integrantes da equipe jurídica de Bolsonaro e não leva a assinatura de Marcelo Bessa, que deixou a defesa na última semana.
O caso foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é o relator de outra revisão criminal de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses. O ministro ainda não proferiu decisão no caso.
Defesa compara processos
Os advogados fazem referência a manifestações de Moraes durante uma sessão do STF em 15 de setembro, quando o tribunal discutiu questões relacionadas a um relatório da Polícia Federal elaborado a partir de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, e o mérito da petição não chegou a ser analisado.
Na ocasião, Moraes afirmou que não havia tido tempo suficiente para analisar o material apresentado pela Polícia Federal. A defesa de Bolsonaro usa a declaração para sustentar que a mesma necessidade de acesso integral às provas deveria ter sido considerada durante a ação penal da trama golpista.
Os advogados também citam que Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin solicitaram acesso à íntegra da mídia utilizada como base para um relatório da PF. A defesa compara esse pedido com as solicitações feitas para obter os dados dos celulares apreendidos na investigação sobre a tentativa de golpe.
“Essa necessidade não desaparece quando quem precisa examinar os arquivos é o advogado do acusado. Na famigerada AP 2668 [ação penal do golpe], contudo (e como já inclinado), essa mesma necessidade não foi suficiente para justificar o adiamento dos atos de instrução tal como requerido pela defesa”, escreveram os advogados.
Com informações do Metrópoles