Publicada em 2021 durante o governo Bolsonaro, a portaria que liberava de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para uma lista de setores sem a necessidade de negociação com trabalhadores foi alterada na última terça-feira (14). Conforme a nova norma, o trabalho nestes dias só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
Pela regra antiga prevista na portaria 671 (assinada pelo então ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni) não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva, e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional. A medida afeta, em especial, o comércio.
Folha de S. Paulo