O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (16) anular a decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que havia afastado do cargo a juíza Gabriela Hardt, que conduziu processos da operação Lava Jato. Foi mantido, porém, o afastamento de dois desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Barroso afirmou que o afastamento dos juízes foi uma decisão “ilegítima, arbitrária e desnecessária”. Segundo o ministro, Salomão não tinha justificativa para punir os magistrados em decisão monocrática, um dia antes de uma sessão colegiada do CNJ.
Além de Hardt, a decisão do CNJ também beneficiou o juiz Danilo Pereira Júnior. Ele foi um dos magistrados afastados por Salomão, mas o plenário reverteu a decisão. Já o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson e Loraci Flores de Lima foi mantido, por 9 votos a 6.
Hardt é investigada por supostas irregularidades na Lava Jato. O CNJ vai apurar se ela e o senador Sergio Moro (União-PR) violaram leis da magistratura durante a operação. O caso de Moro, porém, foi retirado de pauta e será julgado em outra sessão, que ainda não tem data.
Hardt condenou o presidente Lula (PT) em um dos processos da Lava Jato. Foi ela quem sentenciou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019. Em abril de 2021, porém, o STF anulou as condenações do petista na Lava Jato.
Salomão afirma que Hardt direcionou R$ 2,5 bilhões obtidos com delatores “para interesses privados”. Ele afirma que a juíza cometeu irregularidades ao homologar um acordo entre a Petrobras e a Lava Jato no Paraná, para que a força-tarefa administrasse um fundo bilionário.
Esse fundo chegou a ser criado, mas o acordo acabou suspenso dois meses depois. Para Salomão, Moro e Hardt contribuíram para a criação do fundo ao definir a Petrobras como única vítima dos crimes de corrupção investigados na Lava Jato. Essa decisão, segundo Salomão, foi tomada no Paraná, sem consulta à União e à PGR.
“Considero que foi medida ilegítima, arbitrária e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário”, Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
Com informações do UOL