De acordo com especialista da UnP, momento é de organização de documentos

Entregar a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora, mas com o devido planejamento e organização, é possível tornar esse processo mais simples e eficiente. Neste ano de 2024 a declaração, referente ao ano-base 2023, deve ser entregue a partir do dia 15 de março e para evitar transtornos na hora do preenchimento, os contribuintes já devem começar a organizar os documentos necessários.

Segundo Kennedy Paiva, especialista em Ciências Contábeis e professor da Universidade Potiguar, integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, o contribuinte deve começar a reunir documentos indispensáveis para a declaração.

“Documentos pessoais e também dos dependentes, comprovantes de despesas médicas e outras despesas de saúde, como recibo de hospitais, comprovantes de despesas com educação e informes de contas bancárias já podem ser organizados com antecedência para facilitar na hora do preenchimento da declaração”, explica.

Outro fator que merece atenção na hora do preenchimento da declaração é o informe de rendimentos, documento que contém dados sobre salários, retenção de INSS, indenizações, entre outros.

“Rendimentos do ano de 2023 de todas as fontes pagadoras. Se a pessoa trabalhou nem que seja um mês em uma empresa, precisa informar, ou se prestou algum serviço e teve o recebimento no CPF também deve ser informado”, orienta Paiva.

Na declaração, o contribuinte também deve informar sobre compra e venda de imóveis e veículos ocorridos no ano de 2023. “Documentos e contratos devem ser utilizados para preencher as informações corretas de valores pagos e recebidos sobre a compra e venda imóveis e veículos realizadas no decorrer do ano”, explica o especialista em Ciências Contábeis da UnP, ao mesmo tempo em que lembra que a instituição conta com os serviços gratuitos do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 junto a Receita Federal será iniciada no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Neste ano, a novidade é a ampliação da faixa de isenção, que será de até dois salários mínimos.