Com a entrada em vigor do teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, consumidores têm se questionado sobre como serão impactados. A limitação, que começa a valer nesta quarta-feira (3/1), estipula que o juro acumulado não pode exceder o valor original da dívida.

O que é o rotativo do cartão de crédito?

O rotativo é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão. Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.

Como vai funcionar agora?

Com a nova regra, o valor total cobrado nos juros dos cartões de crédito rotativos não poderá exceder o valor original da dívida. Por exemplo, se R$ 1 mil entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1 mil em juros e encargos.

Segundo a norma, o valor original da dívida é definido como:

“O saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da fatura, vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga, devendo ser apurado toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura”.

Qual é o período abarcado pela nova regra?

A regra é aplicada para débitos realizados a partir de janeiro deste ano.

Há alguma mudança no tempo em que o cliente pode ficar no rotativo?

Não. Segue a mesma regra vigente desde 2017, quando o Banco Central impediu o cliente de ficar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse período de um mês, a instituição financeira ainda será obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que a praticada no crédito rotativo.

Há alterações no parcelado sem juros?

Não. Apesar de um limite ao número de parcelas ter sido debatido, não houve mudanças nesse sentido.

Como vai ficar a portabilidade da dívida?

O Conselho Monetário Nacional também autorizou a portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito rotativo, porém essa mudança só vai vigorar a partir de julho de 2024.

Metrópoles