Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
O escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria recebeu R$ 73,8 milhões após negociar créditos de honorários de precatórios em 13 contratos firmados entre 2008 e 2024.
A informação é da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles. A banca foi fundada pelo atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que está afastado da advocacia desde que assumiu o cargo, em 2019. Ao todo, os créditos comercializados somavam cerca de R$ 155 milhões, mas foram vendidos com deságio — prática comum nesse tipo de operação para antecipação de recebíveis.
Parte das negociações envolve fundos administrados pela Reag, empresa que acabou liquidada pelo Banco Central e é alvo de investigações da Polícia Federal no caso relacionado ao Banco Master. Segundo os dados, ao menos R$ 81 milhões em créditos foram vendidos a fundos ligados à gestora.
Os valores têm origem em ações judiciais movidas por associações de servidores públicos contra a União. Nesses casos, escritórios de advocacia têm direito a honorários, que podem ser negociados no mercado por meio de cessão de crédito — mecanismo que antecipa o recebimento, ainda que com desconto.
Veja a nota do escritório na íntegra:
“O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Estabelecido em Brasília/DF desde 1994, o Escritório sempre pautou sua atuação por meio de uma visão objetiva na solução de conflitos e na busca de efetividade da prestação jurisdicional, tendo como suporte uma advocacia de excelência, construída em bases sólidas, calcada na incansável defesa dos interesses dos nossos clientes.
O Escritório, ao longo dos mais de 30 anos de existência, se especializou em litígios contra a União Federal no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, representando diversas Associações de Servidores Públicos bem como os próprios servidores. Dentre as causas patrocinadas pelo escritório, dá-se destaque para demandas envolvendo gratificações, reajustes e outras verbas devidas pelos órgãos que integram a União Federal aos Servidores Públicos.
O Escritório, desde sua origem, patrocina diversas dessas demandas, sendo remunerado mediante honorários de sucumbência devidos pela União diretamente ao escritório, bem como por honorários contratuais. Os honorários devidos pela União ao escritório de advocacia possuem natureza alimentar e são direito autônomo do advogado.
Por se tratar de verbas pagas pela Administração Pública, esse pagamento ocorre por meio de precatórios, os quais seguem uma rígida ordem de pagamento.
Como é de notório saber público, as ações judiciais em desfavor da União podem demorar um tempo expressivo até o efetivo pagamento dos valores. Frente a esse longo período, os credores optam por adiantar esse recebimento, comercializando seu crédito junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Empresas diversas que tenham interesse e até pessoas físicas interessadas.
Registra-se que todos os fundos de investimentos e suas respectivas administradoras são obrigatoriamente inscritos e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Banco Central, o que garantia, à época das contrações, regularidade, licitude e transparência as operações de cessão de direitos creditórios firmados com o escritório Ibaneis Advocacia.
A venda de honorários é formalizada por contratos de Cessão de Crédito (Arts. 286 a 298 do Código Civil). Firmado o contrato, e habilitado no processo, ocorre a transferência da titularidade do crédito do advogado (Cedente) para um terceiro adquirente (Cessionário).
O Escritório recebe o pagamento em conta bancária diretamente do Fundo de Investimento, não ocorrendo qualquer pagamento por parte de administradores ou gestores dos Fundos. Dessa forma, o capital utilizado tem origem dos cotistas do fundo, ou seja, sem relação com administradores e gestores.
Por conta desse direito e com interesse em abreviar o recebimento dos valores já devidos, o escritório firmou diversos contratos de comercialização de direitos creditórios, sendo todos praticados com o deságio de mercado para o período e o ativo vendido.
O deságio praticado pode variar levando em consideração o tempo estimado para recebimento, a etapa e o risco do processo.
Trata-se de negócio jurídico regular, lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia, credores da fazenda pública e instituições financeiras, como forma de abreviar o recebimento, com deságio, de valores decorrentes de ações judiciais contra entes públicos.
Nos últimos 10 anos, foram firmados mais de 10 contratos de venda de créditos de honorários contratuais e sucumbenciais devidos pela União Federal ao escritório.
Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples”
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