Foto: Igo Estrela/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) e extinguiu o pedido sem análise do mérito. A ação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que se identificou como estoquista e morador de Japeri, no Rio de Janeiro.
A informação é do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles. No pedido, o autor solicitava a soltura imediata de Bolsonaro e a anulação do processo, alegando suspeição de magistrado. O texto também citava uma série de problemas de saúde do ex-presidente, como doenças digestivas, câncer de pele, apneia do sono, hipertensão, hérnia e histórico de traumatismo craniano, como argumento para caracterizar constrangimento ilegal à liberdade.
A petição ainda sustentava a inexistência de crime punível, com base no artigo 17 do Código Penal, que trata do chamado crime impossível, além de recorrer a dispositivos da Constituição, do Código de Processo Penal e a tratados internacionais de direitos humanos. Para o impetrante, esses fundamentos justificariam a concessão do habeas corpus.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido apresentava “vícios insanáveis”, com argumentação genérica e sem a descrição concreta de atos que configurassem coação ilegal. Segundo o ministro, a ausência de individualização mínima dos fatos inviabiliza qualquer correção da petição, tornando impossível o prosseguimento do habeas corpus nos termos exigidos pela legislação.
Com informações do Metrópoles

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