A OAB nacional mantém constrangedor silêncio sobre uma inacreditável ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que, na prática, permitirá que suas excelências julguem processos de interesse de escritórios de advocacia de seus filhos, cônjuges e parentes consanguíneos. A proibição está definida no artigo 144 do Código de Processo Civil, que a AMB alega ser “inconstitucional”. A medida pode até provocar concorrência desleal.

Confira mais detalhes na coluna do Cláudio Humberto – Diário do Poder.