Foto: Freepik

Um homem vítima de agressões do então companheiro conseguiu na Justiça uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, mesmo se tratando de uma relação homoafetiva. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Assú.

De acordo com o processo, o casal mantinha um relacionamento de cerca de quatro anos e vivia sob o mesmo teto. Em março do ano passado, a vítima registrou boletim de ocorrência relatando agressões físicas, incluindo socos no rosto e na cabeça. Segundo o relato, mesmo após cair no chão, continuou sendo atacada até que populares intervieram. O exame de corpo de delito confirmou trauma na região do nariz e lesão superficial na mão.

O pedido de proteção foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que defendeu a aplicação da lei ao caso. O magistrado destacou que a norma abrange situações de violência em relações íntimas de afeto, independentemente do gênero das partes envolvidas.

A decisão também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas quando houver comprovação de vulnerabilidade.

Para o juiz, as provas apontam agressão física reiterada e desequilíbrio de força entre as partes, o que justifica a concessão da medida protetiva e o processamento do caso na Vara competente.