A defesa da DISMED e de Oseas Monthalggan afirmou em nota que ‘demonstrará inexistência de qualquer conduta criminosa’ após empresa e empresário terem sido alvos de uma operação Mederi da Polícia Federal que investiga desvios de recursos públicos e fraudes em procedimentos licitatórios, deflagrada na terça-feire (27).
Segundo a nota, informações publicadas na imprensa de que teriam sido encontradas cifras milionárias nas dependências da empresa ou na residência de Monthalgganão correspondem à realidade. A nota afirma ainda que os R$ 52 mil encontrados decorrem de atividade lícita.
Leia a íntegra do Nota abaixo:
NOTA À IMPRENSA
A defesa que representa a DISMED e Oseas Monthalggan Fernandes Costa acompanha os fatos com responsabilidade e serenidade, confiante de que o esclarecimento técnico e documental demonstrará a inexistência de qualquer conduta criminosa.
A DISMED atua há 18 anos de forma contínua e regular no comércio atacadista de medicamentos, exercendo atividade lícita, fiscalizada e amplamente reconhecida no mercado, sem histórico de irregularidades.
Esclarece-se, ainda, que não corresponde à realidade a informação publicadas de que teriam sido encontrados cifras de milionários como noticiado por alguns veículos de imprensa, seja nas dependências da empresa, seja na residência de Oseas.
Os valores existentes e encontrados, em montante aproximado de R$ 52.0000,00, decorrem de atividade comercial lícita, são plenamente compatíveis com o ramo farmacêutico e não configuram qualquer ilícito, sendo pacífico o entendimento de que a manutenção de numerário em residência, por si só, não constitui crime.
No tocante a supostos diálogos envolvendo terceiras pessoas, a defesa aguarda o acesso integral aos autos, a fim de proceder à análise técnica do conteúdo, de sua existência, contexto e legalidade, observando-se rigorosamente as garantias constitucionais.
Por fim, reafirma-se o pleno respeito às instituições, ao devido processo legal e à presunção de inocência, aguardando-se que as apurações sigam seu curso com equilíbrio, discrição e estrita observância das garantias fundamentais.
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
OAB/RN 11.421

Comentários