Conta de energia de Brasília com moedas em cima — Foto: Divulgação/Neoenergia

Tarifa Social de Energia Elétrica contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais

 Os 62 municípios que integram o Oeste potiguar (veja lista abaixo) totalizam 68.707 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.

A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular da conta para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.

A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).

Mutirão de cadastro

A Unidade Móvel de Atendimento da Neoenergia Cosern estará em Mossoró entre os dias 27 e 29 de março para um mutirão de cadastro das famílias aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Dia 27/03 (quinta-feira)
Atendimento: das 13h30 às 16h30

Local: Em frente ao prédio da Associação Comunitária e Esportiva da Maísa (ACEM)

Dia 28/03 (sexta-feira)

Atendimento: das 08h30 às 12h e das 13h às 16h30

Local: Estação das Artes Elizeu Ventania

Dia 29/03 (sábado)

Atendimento: das 08h30 às 13h30

Local: Estação das Artes Elizeu Ventania

Municípios e famílias aptas

MUNICÍPIO FAMÍLIAS APTAS
Açu 3.890
Água Nova 186
Alexandria 1.084
Almino Afonso 438
Alto do Rodrigues 1.083
Antônio Martins 736
Apodi 3.483
Areia Branca 1.754
Campo Grande 1.648
Baraúna 2.288
Caraúbas 1.554
Carnaubais 930
Coronel João Pessoa 352
Doutor Severiano 442
Encanto 587
Felipe Guerra 639
Francisco Dantas 232
Frutuoso Gomes 405
Gov Dix-Sept Rosado 956
Grossos 1.093
Ipanguaçu 869
Itajá 484
Itaú 548
Janduís 617
João Dias 284
José da Penha 412
Lucrécia 440
Luís Gomes 682
Major Sales 311
Marcelino Vieira 666
Martins 672
Messias Targino 498
Mossoró 18.966
Olho d’Água do Borges 390
Paraná 596
Paraú 342
Patu 981
Pau dos Ferros 2.332
Pendências 1.204
Pilões 405
Portalegre 581
Porto do Mangue 414
Rafael Fernandes 372
Rafael Godeiro 248
Riacho da Cruz 285
Riacho de Santana 281
Rodolfo Fernandes 323
Tibau 465
São Francisco do Oeste 344
São Miguel 2.384
São Rafael 1.115
Serra do Mel 1.176
Serrinha dos Pintos 354
Severiano Melo 519
Taboleiro Grande 283
Tenente Ananias 948
Triunfo Potiguar 503
Umarizal 1.159
Upanema 937
Venha-Ver 318
Viçosa 219
TOTAL 68.707

Como acessar a TSEE

 Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.