Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra. As obras foram retomadas desde o dia 20 de setembro de 2024 e já alcançam quase 20% de execução. O Idema foi notificado nesta terça-feira (08) sobre a decisão.
Em sua decisão, o juiz apontou a outra determinação judicial concedida para que a licença fosse emitida e disse que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”.
“Ante ao exposto, defiro em parte o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora abstenha-se impor obstáculos à execução das obras emergenciais da engorda da praia de Ponta Negra e demais obras emergências sugeridas pela Defesa Civil Municipal, até que ocorra eventual mudança de órgão ambiental para exame da licença, devidamente documentada, pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
A retomada das obras da engorda aconteceu no último dia 20 de setembro após a prefeitura do Natal encontrar uma nova jazida com areia suficiente para a obra. Os trabalhos já atingem 15% de execução, segundo informações da Secretaria de Infraestrutura de Natal e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. O ritmo das obras faz com que a Prefeitura do Natal mantenha o prazo inicial de entregar a obra entre os dias 05 e 20 de dezembro deste ano.
A Procuradoria Geral do Estado havia solicitado ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente que embargasse a obra de engorda da praia de Ponta Negra. Segundo a Procuradora Marjorie Madruga, o decreto de emergência por erosão marinha, utilizado pela Prefeitura do Natal para justificar a dragagem e deposição de materiais na praia sem licença, é inconstitucional. A Procuradoria orientou que o IDEMA autuasse o infrator e embargasse a dragagem da jazida identificada pela Funpec, até que o licenciamento seja obtido junto ao Ibama, salvo em casos de delegação de competência. Os argumentos foram negados pela Justiça na decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Com informações de Tribuna do Norte
Comentários