A Justiça de São Paulo determinou que a cidade de Jundiaí indenize a família de uma bebê em R$ 70 mil após a criança receber uma vacina errada em um posto de saúde municipal.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli.

Bebê de cinco meses deveria ter sido vacinada contra meningite, mas recebeu imunizante contra covid-19. A vacina contra o coronavírus não era indicada para bebês daquela idade. Além disso, a menina recebeu o imunizante em dose muito superior à recomendada até mesmo para adultos.

Bebê corre risco de morte após a aplicação da vacina errada causar uma lesão no músculo do coração. A criança passou por exames e precisou ficar internada. A menina teve uma lesão no miocárdio e precisará do acompanhamento contínuo de um médico cardiologista durante a infância.

A troca das vacinas pode trazer sequelas sequer descritas na literatura médica, segundo juiz. O relator do recurso, Spoladore Dominguez, considerou que os pais da criança estão abalados psicologicamente com a integridade de saúde da filha. Além disso, a falha na prestação do serviço caracterizou “aborrecimento demasiado acima do comum”, principalmente diante da sensação de impotência da família.

Município deverá pagar o valor total de R$ 70.799,00. O valor se refere à indenização de R$ 70 mil por danos morais e o ressarcimento R$ 799 pelos custos de internação.

Com informações de UOL