Após registrar boletim de ocorrência por violência doméstica e lesão corporal no último sábado (11), Ana Hickmann, 42, escolheu não pedir medida protetiva contra o marido, Alexandre Correa, 52.

O que é e como funciona uma medida protetiva?

Ferramenta prevista na Lei Maria da Penha. A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, usando como base a Lei Maria da Penha.

Usada quando há risco para vítima. Ela é concedida quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Distância mínima. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha um distanciamento da mulher e dos filhos, além de outros meios para se proteger.

Proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames periciais para a investigação.

Imposições ao agressor. Com uma medida protetiva, o agressor pode ser obrigado a manter uma distância mínima da casa, do trabalho ou qualquer lugar onde a vítima estiver; ficar longe dos familiares e testemunhas da vítima; não entrar em contato com a vítima por telefone, redes sociais, e-mail ou carta; perder o direito a ter uma arma de fogo; fornecer alimentação para a vítima ou familiares; e ser impedido temporariamente de visitar os filhos menores.

Não há definição na Lei Maria da Penha a respeito da duração de uma medida protetiva —alguns juízes entendem que ela deve durar enquanto durar o processo, outros estabelecem uma duração de alguns meses; uma minoria não tem data de validade definida e são permanentes.

A ferramenta legal é considerada eficaz por especialistas, uma vez que, muitas vezes, consegue inibir companheiros ou ex a voltar a se aproximar das mulheres. Um estudo do Ministério Público de São Paulo divulgado em 2018 mostrou que 97% das vítimas de feminicídio no estado não tinham medida protetiva. A conclusão foi de que uma decisão judicial obrigando afastamento do agressor pode, sim, salvar vidas.

Até 48 horas. Feito o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. Em cidades menores, que não são sede de comarca, a medida protetiva pode ser emitida pela própria autoridade policial, e a vítima sai da delegacia com a medida em mãos; em 48 horas, um juiz deve ratificar a decisão.

Mudança em 2023. Em abril deste ano, no entanto, o presidente Lula (PT) sancionou mudanças na Lei Maria da Penha para garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a denúncia for feita. A mudança agiliza a adoção da medida às mulheres que foram vítimas de agressão. Antes, a Justiça podia condicionar a medida protetiva à existência de um inquérito policial ou processo.

Pena de três meses a dois anos. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão. Desde 2018, é prevista também a possibilidade de prisão preventiva do agressor caso descumpra a regra. Isso não significa, porém, que toda violação da protetiva acarretará em prisão.

Com informações do UOL