Após a publicação da matéria sobre contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, a empresa Liderança Mudanças e Transportes enviou uma nota de esclarecimento. Confira abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta à matéria publicada através do Blog do Dina, Blog do BG, dentre outros possíveis meios de comunicação acerca da suposta ausência de penalidade para a empresa Liderança Mudanças e Transportes, bem como pelo benefício em atos de gestão municipal, o que inclui quebra cronológica de pagamentos, a referida empresa vem apresentar nota de esclarecimento objetivando comprovar publicamente que sempre agiu com lisura e dentro da legalidade.

Inicialmente, vem a empresa alertar que não se deve imputar algo a alguém sem antes oportunizar o contraditório e ampla defesa, sob pena de responder legalmente pelos possíveis danos por ventura causados. Diante de todas as imputações de cunho falso direcionadas à empresa Liderança, esta esclarece ponto a ponto, conforme passa a expor.

Em momento algum a empresa ludibriou o Ministério Público, mas sim apresentou os esclarecimentos pertinentes acerca do problema, tendo este entendido que não se tratava de nenhuma hipótese passível de penalidade. Explicamos.

Existiu uma informação de que a Liderança deveria ser penalizada porque, ao ganhar uma concorrência na Secretaria Municipal de Saúde, chegou a assinar mas não cumpriu o contrato sem qualquer penalidade, o que não condiz com a realidade dos fatos.

A Ata de Registro de Preços nº 007/2021 não se limitou a contratação de veículos somente com a Secretaria de Saúde, mas também com a SEMTAS, SEMOV e GAVIPRE, todos referentes ao Pregão Eletrônico nº 24.005/2020.

Quanto à Secretaria Municipal de Saúde, o contrato nunca foi assinado porque esta secretaria publicou uma portaria, após a licitação, renovando o contrato com uma empresa que prestava serviço anteriormente por mais 90 dias, aduzindo ser de forma emergencial, porém sem explicação, tendo em vista já existir uma licitação válida para mudança de empresa, inclusive com proposta mais vantajosa.

Dessa forma, o serviço não foi realizado pela Liderança Mudanças e Transportes porque o contrato não foi assinado em virtude da prorrogação do prazo do contrato vigente à época por mais de 90 (noventa) dias, desobrigando a empresa Liderança em manter o compromisso assumido, conforme art. 41 e 64, §3º, ambos da Lei 8.666/93 (vigente à época), eis que decaiu o direito à contratação em virtude da ausência de assinatura do termo de contrato dentro do prazo e condições estabelecidos de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas. O BLOG anexa um documento aduzindo ser uma manifestação acerca da defesa apresentada pela empresa Liderança, porém sem assinatura e sem timbre, o que torna o documento sem qualquer valor para o deslinde do caso em tela, eis que não comprova quem emitiu nem de qual secretaria teria sido enviado, sendo tal documento completamente desconhecido pela empresa.

A matéria veiculada em redes sociais pelo referido blog menciona ainda que a empresa está sendo beneficiada em uma série de atos de gestão municipal, incluindo quebra cronológica de pagamentos, passando na frente de outros credores e recebendo antes. Destarte, a empresa vem informar que o Ente Público Municipal está em atraso com os pagamentos dos seguintes contratos: SEMSUR – Contrato 002/2023 (Veículos 1.0): meses de maio a setembro do corrente ano; SEMSUR – Contrato 090/2023 (Caminhões): meses de junho a setembro do corrente ano. Dessa forma, não entendemos qual a preterição existe em favor da empresa, que só recebeu uma parte do serviço porque ameaçou suspender a prestação dos serviços, ato este previsto em contrato (inclusive constando tal informação na ordem de pagamento publicada quando aduz que a quebra da ordem cronológica se justifica por ser despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de serviços urbanos, referente aos serviços de locação de veículos). Ou seja, em momento algum houve qualquer tipo de pagamento antecipado, eis que ainda existem faturas não pagas, porém o serviço poderia parar se não houvesse pelo menos o pagamento da fatura VENCIDA MAIS ANTIGA.

Desta feita, esta empresa comprova que, se não foi penalizada, certamente não deu motivo para tanto. Ao contrário, sempre procurou trabalhar com lisura e de forma idônea e, por isso, é tão perseguida em seus contratos/licitações, sendo a mais recente por participar de uma licitação pela SEINFRA aonde respeitou todos os regulamentos que a legislação atual exige e apresentou menor preço global, inclusive sendo necessário ajuizamento de Mandado de Segurança para que fosse garantida a habilitação da empresa no certame licitatório, eis que preencheu todos os requisitos legais, bem como a abertura dos envelopes, onde comprova que a empresa apresentou o menor preço global e, por isso, foi vencedora do certame de forma lícita, inclusive tendo a sua capacidade técnica confirmada através de decisão judicial. Dessa forma, a empresa concorreu de forma lícita, culminando com a assinatura do contrato entre as partes.

Acreditando não existir mais nenhuma dúvida acerca da referida licitação, renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, requerendo que qualquer tipo de divulgação de informações referentes a empresa Liderança Mudanças e Transportes seja realizada após comprovação dos fatos em sua veracidade, evitando assim situações desagradáveis, informando inclusive que a comprovação do aqui alegado encontra-se disponível nas dependências da empresa para o acesso deste blog, caso tenham interesse.

Natal/RN, 18 de setembro de 2024. Atenciosamente,

A Direção