Foto: Tom Costa/ MJSP e reprodução PC-SC
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração provisória de Lays Lopes Carneiro Barcelos ao concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. Ela havia sido eliminada na fase de investigação social porque o marido foi condenado por tráfico de drogas em 2019.
A decisão permite que Lays continue no certame até o julgamento final do caso, para evitar prejuízo enquanto o STF analisa o mérito. Dino afirmou que o caso exige “exame mais aprofundado” e novas informações.
Lays foi aprovada nas provas objetiva, dissertativa, oral e física, mas foi considerada “não habilitada” após a investigação sobre sua vida social e moral. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a eliminação, e ela recorreu ao Supremo.
O marido, Guilherme Henrique de Souza, foi condenado na Operação Corpo Blindado, que investigou tráfico de drogas e anabolizantes em Minas Gerais. A pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto foi substituída por serviços comunitários e depois extinta por prescrição.
A defesa de Lays alegou que ela não conhecia o marido na época dos crimes, que ele hoje trabalha legalmente, e que a investigação social deve avaliar apenas a conduta do candidato. Ela também informou aos avaliadores sobre a condenação, o que, segundo os advogados, demonstra boa-fé.
Dino destacou que, em análise inicial, a eliminação pode violar os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal — que impede a punição de terceiros por crimes alheios.
Para o ministro, há risco de dano grave caso a candidata perca o direito de seguir no concurso após anos de estudo e preparação.
O STF pediu que a defesa envie documentos como a certidão criminal atualizada do marido, comprovantes de trabalho dos últimos dez anos e cópias da sentença e da decisão que declarou a prescrição da pena.

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