O Ministério Público Federal se posicionou contra o recálculo da pena de estupro coletivo pedido pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. A defesa do jogador pediu que a pena imposta pela Justiça Italiana e homologada no Brasil fosse recalculada. Há uma dicordância com relação aos 9 anos de prisão aplicados ao ex-jogador.

As alegações foram de que “houve omissão no acórdão embargado, que teria deixado de apreciar questão de ordem pública relacionada à dosimetria da pena e à inaplicabilidade da lei de crimes hediondos ao caso”, dizem os advogados.

Segundo os defensores, a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) tem pena mínima de seis anos e máxima de 10 anos de reclusão. A pena mínima estabelecida na Itália é de oito anos. Assim, a defesa acredita que com os bons antecedentes de Robinho e por ser réu primário, ele deveria ter pena fixada em seis anos, não em nove, sendo o cumprimento em regime semiaberto.

No recurso, a defesa ainda critica a conduta da decisão estrangeira que, para eles, não individualizou adequadamente a conduta de cada réu. Assim, sustenta que a dosimetria não está em conformidade com os princípios constitucionais e legais brasileiros, e por isso, a pena deveria ser reduzida para o mínimo legal.

Fonte: Metrópoles