A justiça eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena, após ele ser chamado por Pablo Marçal (PRTB) de “agr3ss0r s3xu4l”, que também acusou o apresentador de “ter problemas com dr0gas” durante uma live em redes sociais, ocorrida no último dia 16.

Na decisão, o juiz Murillo d’Avila Vianna Cotrim afirma que foi extrapolado o limite de liberdade de expressão “ao pontuar como certa e verdadeira a condenação criminal, da qual não se tem notícia, bem assim de alegar ter o autor ‘problemas com dr0ga’”.

O juiz determinou que a resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo que a publicação de Marçal permaneceu disponível e com o mesmo impulsionamento.

Em sua defesa, a campanha de Marçal alegou que o vídeo está dentro dos limites do direito à liberdade de expressão, não tendo violado a honra ou direito do candidato, tampouco veiculado informação inverídica, pois o que foi dito encontra amparo em matérias jornalísticas em circulação.