O Governo do RN publicou no último dia 27 de junho um decreto regulamentando a lei que determinou que empresas que recebem incentivos fiscais ou têm contrato com o Governo do RN devem reservar 5% das vagas de emprego para pessoas declaradas trans ou travestis.
O Decreto também garante à pessoa trans ou travesti o uso do nome social, o modo de se vestir e falar e ainda o uso do banheiro do gênero com o qual se identificar.
De acordo com o Decreto, o não cumprimento ao percentual mínimo de vagas acarretará a aplicação das penalidades previstas nas leis de licitações e contratos da administração pública, inclusive a rescisão do contrato ou convênio ou, ainda, a perda dos incentivos fiscais.
Com informações de Blog do BG