Mandado de segurança será ajuizado para reverter data-limite dos servidores estabilizados se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O Governo do Rio Grande do Norte vai ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07), que manteve o entendimento sobre a adoção de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra, na tarde desta sexta-feira (08), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.
O mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada de 25 de abril como prazo final para o protocolo do pedido de aposentadoria dos servidores não concursados que tiveram foram estabilizados com a promulgação da Constituição de 1988. Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
Ao mesmo tempo, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada, que também busca enfrentar o Acórdão do TCE/RN que deu prazo para a aposentadoria do grupo de servidores estabilizados do Estado pelo regime próprio de previdência social.