Um dos homens suspeitos de participação na morte do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), é um velho conhecido da polícia. Alcides da Silva Medeiros Júnior responde processo por homicídio qualificado de uma mulher no Cabo de Santo Agostinho, em janeiro de 2022. Também é suspeito de integrar uma facção criminosa.
No começo deste ano, a polícia solicitou a prisão preventiva dele, mas o pedido foi negado pela Justiça. O suspeito permaneceu solto e, como indicam as investigações, continuou praticando crimes.

O pedido de prisão preventiva foi analisado em 14 de abril de 2023 pelo juiz Daniel Silva Paiva, da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. O magistrado foi responsável por receber a denúncia do Ministério Público contra Alcides e mais dois acusados pelo homicídio de Fabrynny Higor da Silva Santos, durante uma briga na praia de Gaibu.
A coluna Segurança teve acesso à íntegra da decisão judicial.

Na decisão, o juiz citou que o pedido de prisão preventiva dos denunciados foi feito sob o argumento de que o crime “foi praticado em razão de uma discussão em contexto da traficância exercida pelos denunciados, integrantes de facção criminosa com atuação na região”.
Destacou também que a “própria forma de execução do delito, praticado de maneira covarde e cruel – espancamento com pedaços de madeira e pedradas – é elemento que demonstra com eloquência a periculosidade dos denunciados”.

O magistrado afirmou, ainda na decisão, que eram “fortes os indícios de materialidade e autoria do delito em face dos imputados, consubstanciados no Boletim de Ocorrência, no Boletim de Identificação do Cadáver – BIC, Certidão de Óbito, laudo pericial tanatoscópico, no laudo pericial do local do crime e nos depoimentos colhidos em sede policial”.
Mas, segundo ele, “não restou materializado o princípio da atualidade (ou contemporaneidade), uma vez que consta dos autos que o crime foi consumado em 15/01/2022, ou seja, já decorreram quase 15 meses desde a suposta prática do crime. Assim, não há que se falar em fatos que justifiquem a prisão preventiva, uma vez que não são contemporâneos à presente decisão, restando impossibilitada a segregação cautelar”. Por isso, o pedido de prisão preventiva foi negado.

JC