Ao determinar a reintegração de posse à Poti Incorporações Imobiliárias Ltda, do terreno onde funcionou o Diário de Natal, o advogado Lucas Duarte considera que a decisão da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal rechaçou uma ação que afronta o direito fundamental à propriedade. “O Judiciário potiguar cria um importante precedente que desincentiva movimentos semelhantes”, salientou.
O titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim, determinou, em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (5), que os invasores têm o prazo de até 15 dias para que a desocupação ocorra de maneira voluntária, sob pena de cumprimento de “modo forçado”.
A decisão ocorreu após o Juízo ter recebido da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CSF), comunicação orientando a feitura de prévia mediação, análise da liminar ou inspeção judicial, a critério do próprio juiz. O magistrado entendeu que não havia necessidade de prévia mediação por se tratar de ação de força nova, sobre fato ocorrido há 7 dias.
O juiz enfatizou, ainda, que a empresa apresentou documentos que comprovam que ela é a proprietária e possuidora do imóvel, a exemplo do estudo de massa para construção de um empreendimento no local.
“O estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, disse o magistrado.
Por fim, na decisão, o magistrado determina que o Município efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, fornecendo aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia. Também foi determinado que o Estado seja oficiado para esclarecer se há acordo sobre projeto de construção de casas para a os invasores do terreno privado e sua fase atual, em até 10 dias.